A Justiça Federal condenou um morador de Torres (RS), de 36 anos, por publicar conteúdos antissemitas em suas redes sociais entre 2018 e 2020. Em uma das postagens, ele se referiu aos judeus mortos na Segunda Guerra Mundial como uma “pilha de corpos” que deveria “fazer um mal cheiro tremendo”. A sentença foi proferida pela juíza Cristina de Albuquerque Vieira no dia 9 de agosto de 2024.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, alegando que o acusado publicou 12 postagens incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica. As publicações foram realizadas em seus perfis pessoais no Facebook e Instagram entre 2018 e 2020.
Análise das publicações antissemitas
Durante a análise das 12 publicações anexadas ao processo, a juíza identificou que, em cinco delas, não havia evidências suficientes para comprovar a apologia ao discurso contra judeus. No entanto, as sete postagens restantes deixaram clara a intenção do réu de negar fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, e depreciar os judeus.
Quais foram as postagens antissemitas do réu?
Vieira destacou que, em uma das publicações, o acusado expressou adoração por Hitler, enquanto em outra, listou sua “lista de ódio”, colocando em primeiro lugar a “xinagoga” – um termo pejorativo para referir-se ao templo judaico. Esses conteúdos estavam explícitos e violavam o direito de liberdade de expressão, constituindo o delito de racismo conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.
Sentença e condenação
A juíza Cristina de Albuquerque Vieira condenou o réu a dois anos de reclusão e multa. A pena de privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, e uma prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos. Segundo a sentença, o comportamento do réu passou longe de se enquadrar na liberdade de expressão.
A defesa do réu argumentou que as postagens possuíam teor humorístico e histórico, e não antissemita. Contudo, a decisão da magistrada foi clara ao apontar que o conteúdo das publicações tinha o objetivo de incitar o ódio e a discriminação contra judeus.
Consequências legais da decisão
A condenação judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região reflete a importância de coibir discursos de ódio e preservar a memória histórica do Holocausto. O caso evidencia a intolerância em assuntos delicados e a necessidade de serem responsabilizados aqueles que promovem o ódio racial.
Nas redes sociais, onde a disseminação de ideias pode ocorrer rapidamente, é essencial que os usuários sejam responsabilizados por seus atos, especialmente quando estes violam direitos humanos fundamentais.
- Condenado em 9 de agosto de 2024.
- Pena: dois anos de reclusão e multa.
- Pena substituída por prestação de serviços e pecúnia de 10 salários mínimos.
- Publicações antissemitas realizadas entre 2018 e 2020.
Com a sentença, espera-se que outros indivíduos pensem duas vezes antes de realizar postagens com teor discriminatório, já que a questão de liberdade de expressão possui limites quando se trata de discursos de ódio e preconceito.