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Notícias

Homem de Torres condenado por publicações antissemitas nas redes sociais

Lucas Alves
Última atualização: 14/08/2024 23:38
Lucas Alves
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publicações antissemitas
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A Justiça Federal condenou um morador de Torres (RS), de 36 anos, por publicar conteúdos antissemitas em suas redes sociais entre 2018 e 2020. Em uma das postagens, ele se referiu aos judeus mortos na Segunda Guerra Mundial como uma “pilha de corpos” que deveria “fazer um mal cheiro tremendo”. A sentença foi proferida pela juíza Cristina de Albuquerque Vieira no dia 9 de agosto de 2024.

Contents
Análise das publicações antissemitasQuais foram as postagens antissemitas do réu?Sentença e condenaçãoConsequências legais da decisão

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, alegando que o acusado publicou 12 postagens incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica. As publicações foram realizadas em seus perfis pessoais no Facebook e Instagram entre 2018 e 2020.

Análise das publicações antissemitas

Durante a análise das 12 publicações anexadas ao processo, a juíza identificou que, em cinco delas, não havia evidências suficientes para comprovar a apologia ao discurso contra judeus. No entanto, as sete postagens restantes deixaram clara a intenção do réu de negar fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, e depreciar os judeus.

Quais foram as postagens antissemitas do réu?

Vieira destacou que, em uma das publicações, o acusado expressou adoração por Hitler, enquanto em outra, listou sua “lista de ódio”, colocando em primeiro lugar a “xinagoga” – um termo pejorativo para referir-se ao templo judaico. Esses conteúdos estavam explícitos e violavam o direito de liberdade de expressão, constituindo o delito de racismo conforme o art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.

Sentença e condenação

A juíza Cristina de Albuquerque Vieira condenou o réu a dois anos de reclusão e multa. A pena de privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, e uma prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos. Segundo a sentença, o comportamento do réu passou longe de se enquadrar na liberdade de expressão.

A defesa do réu argumentou que as postagens possuíam teor humorístico e histórico, e não antissemita. Contudo, a decisão da magistrada foi clara ao apontar que o conteúdo das publicações tinha o objetivo de incitar o ódio e a discriminação contra judeus.

Consequências legais da decisão

A condenação judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região reflete a importância de coibir discursos de ódio e preservar a memória histórica do Holocausto. O caso evidencia a intolerância em assuntos delicados e a necessidade de serem responsabilizados aqueles que promovem o ódio racial.

Nas redes sociais, onde a disseminação de ideias pode ocorrer rapidamente, é essencial que os usuários sejam responsabilizados por seus atos, especialmente quando estes violam direitos humanos fundamentais.

  • Condenado em 9 de agosto de 2024.
  • Pena: dois anos de reclusão e multa.
  • Pena substituída por prestação de serviços e pecúnia de 10 salários mínimos.
  • Publicações antissemitas realizadas entre 2018 e 2020.

Com a sentença, espera-se que outros indivíduos pensem duas vezes antes de realizar postagens com teor discriminatório, já que a questão de liberdade de expressão possui limites quando se trata de discursos de ódio e preconceito.

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