Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres que acontecerá na segunda-feira, 12 de agosto, começará a tramitação em primeira sessão do projeto de lei complementar 003/2024. Este projeto, de autoria do Poder Executivo, visa revogar um artigo específico do Código Ambiental do Município de Torres.
A proposta tem um objetivo claro: remover do código a temática relacionada a placas de comunicação de venda ou aluguel em imóveis. Segundo a Prefeitura, esse assunto não se enquadra na temática ambiental e, portanto, não deve ser tratado no Código Ambiental.
Projeto de Lei Complementar 003/2024: O Que Muda?
A justificativa principal da Prefeitura de Torres para a revogação do artigo é a diferenciação entre normas de posturas da população e mitigação da poluição visual. A gestão atual considera que as regras sobre tamanhos de cartazes, faixas e formas de anúncios comerciais não estão diretamente ligadas ao controle da poluição visual.
De acordo com a prefeitura, a presença de placas em imóveis com textos como “à venda nas imobiliárias locais” ou “informações com o proprietário do imóvel” não configura poluição visual significativa. A administração defende que o verdadeiro problema são os anúncios luminosos, como banners e outdoors, os quais realmente podem causar danos à saúde humana.
Por Que Retirar Placas de Venda do Código Ambiental?
Na prática, a Prefeitura acredita que a questão das placas de anúncios de vendas de imóveis pertence ao Código de Postura, e não ao Código Ambiental. Esse é o argumento central da proposta para modificar a legislação atual.
A poluição visual é uma preocupação importante. A prefeitura cita exemplos de poluição visual que realmente causam danos significativos, como anúncios luminosos, que podem afetar a saúde humana. Esses casos são considerados uma forma legítima de poluição visual, ao contrário das simples placas de vendas ou aluguel de imóveis.
História Polêmica e Debates na Câmara Municipal
Este não é o primeiro movimento relacionado ao controle de anúncios imobiliários em Torres. A questão das placas de venda em imóveis já foi polêmica no passado, iniciada por um grupo de corretores que pressionou a Câmara para implementar restrições. O argumento era que o excesso de placas afetava negativamente a imagem turística da cidade.
Após debates e pressões, a lei atual foi aprovada, limitando o tipo e o número de placas. No entanto, tentativas anteriores de reformar essa legislação encontraram resistência. Um projeto foi apresentado por um vereador, mas acabou sendo rejeitado por unanimidade, exceto pelo voto do autor.
O Que Esperar das Próximas Sessões da Câmara?
A nova proposta da Prefeitura de Torres deverá tramitar nas próximas semanas, e é possível que o tema gere debates acalorados e posicionamentos ideológicos entre os vereadores. Para aqueles que desejam acompanhar de perto, o texto completo da lei pode ser encontrado no site da Câmara Municipal de Torres.
Poluição Visual: Mais do que Simples Placas de Imóveis?
É importante destacar que a discussão sobre poluição visual é complexa e envolve muito mais do que placas de vendas. Anúncios luminosos, banners e outdoors são exemplos clássicos de elementos que podem causar desconforto e problemas de saúde para os moradores de uma cidade.
Portanto, a tentativa de classificar placas de vendas de imóveis como poluição visual no Código Ambiental pode ser vista como um equívoco. Em vez disso, focar em aspectos que gerem impactos diretos na qualidade de vida parece ser a abordagem mais adequada.
Conclusão da Proposta
A tramitação do projeto de lei complementar 003/2024 inicia-se nesta segunda-feira e promete ser um tema discutido intensamente na Câmara de Vereadores de Torres. A proposta da Prefeitura visa claramente distinguir entre o que é de fato poluição visual e o que deve ser normatizado pelo Código de Posturas.
Se aprovado, o projeto poderá significar um avanço na gestão ambiental da cidade, permitindo que a legislação municipal seja mais coerente e focada em problemas reais que afetam a qualidade de vida dos cidadãos.